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O crescimento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil: Mudanças de paradigma

Texto de João de Oliveira Rodrigues Filho[1] e Rafael Moreira Faria[2]

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo no número de pedidos de Recuperação Judicial. De acordo com dados da Serasa Experian3 , em 2024, foram registrados 2.273 pedidos, um crescimento de 61,8% em relação a 2023, quando foram contabilizados 1.405 requerimentos. Esse número representa o maior patamar desde a implementação do instituto em nosso ordenamento  jurídico, com o início da série histórica e a promulgação da nova legislação falimentar, a Lei n.º 11.101/05.

Esse cenário suscita a necessidade de compreender os fatores que impulsionaram tal crescimento e se ele é resultado de questões econômicas, da política  governamental, da reforma legislativa promovida pela Lei n.º 14.112/20 ou de uma combinação desses fatores.
Podemos inferir de uma análise ampliada que um dos principais fatores que contribuíram para o aumento dos pedidos de Recuperação Judicial foi o ambiente microeconômico. Apesar de um crescimento do PIB registrado em 2024, que avançou 2,9% segundo o IBGE4, a taxa de juros elevada permaneceu como um dos principais desafios para as empresas brasileiras.

Considerando o fato de que as empresas brasileiras, em geral, trabalham com alto índice de alavancagem e que o crédito mais caro dificultou a capacidade das companhias de refinanciar suas dívidas, esses fatores culminaram com um contexto no qual muitas delas foram levadas a uma situação de insolvência.

De acordo com o Banco Central, a taxa Selic permaneceu em 11,75% durante boa parte de 2024, impactando diretamente o custo do crédito e a inadimplência empresarial. A inadimplência das empresas no Brasil atingiu 4,3% no primeiro semestre do ano, segundo
a Serasa Experian, um aumento expressivo comparado aos 3,2% registrados em 2023 5.

Além disso, a inflação, que fechou 2023 em 4,6% conforme o IPCA, afetou diretamente o poder de compra do consumidor e reduziu a demanda por bens e serviços, impactando diretamente as receitas das empresas, especialmente nos setores de comércio e serviços.

Para além disso, a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, promovida pela Lei n.º 14.112/2020, trouxe mudanças significativas no regime de recuperação judicial, facilitando o acesso ao procedimento para muitas empresas, além de trazer mais segurança jurídica ao prever situações já consolidadas pela jurisprudência. Entre as principais alterações, destacam-se: (i) maior flexibilidade nas negociações entre credores e devedores;
(ii) possibilidade de financiamento DIP (Debtor-in-Possession) com garantias mais atrativas; (iii) criação de instrumentos para agilizar o processo e reduzir custos; (iv) novos mecanismos de renegociação de dívidas fiscais, como parcelamentos especiais às devedoras em recuperação 6.

Outrossim, é importante considerar o movimento de especialização da justiça empresarial no país, através da criação, nos Tribunais de Justiça dos entes federativos, de
varas especializadas no julgamento de temas  empresariais, dentre os quais, inclui-se a Lei11.101/2005, que trará, no médio e longo prazo, mais previsibilidade dos julgamentos afetos à matéria, permitindo aos players de mercado, uma visão prospectiva mais segura sobre a
estruturação e estratégias do negócio.

Essas mudanças contribuíram para tornar a Recuperação Judicial um caminho mais viável para empresas que, antes da reforma, poderiam considerar o encerramento das
atividades como única alternativa. Assim, o aumento do número de pedidos pode estar parcialmente ligado à percepção de que a legislação se tornou mais favorável às empresas em crise, ao menos em tese, considerando a ampliação dos mecanismos de soerguimento oferecidos pela atual norma vigente.

Imperioso ressaltar, ainda, o perfil das empresas que agora se voltam ao procedimento recuperatório judicializado. Os dados da Serasa Experian revelam que as
micro e pequenas empresas foram as mais afetadas por crises, culminando em um aumento de 78,4% nos pedidos de recuperação judicial, totalizando 1.676 solicitações em 20247. O setor de serviços foi o mais impactado, com 928 pedidos, seguido pelo comércio (575) e pela indústria (347).

Para as grandes empresas, os pedidos também aumentaram, mas em menor proporção. Isso pode indicar que o uso da Recuperação Judicial como ferramenta estratégica para reestruturação financeira tem sido mais recorrente entre companhias de maior porte.

Em 2024, 181 grandes empresas entraram com pedido de Recuperação Judicial, um aumento de 30% em relação ao ano anterior, de acordo com a Serasa Experian.
Embora a legislação tenha se tornado mais flexível, o cenário econômico brasileiro ainda apresenta desafios significativos. O governo implementou medidas de estímulo, como programas de crédito subsidiado para pequenas empresas e renegociação de tributos, mas
essas ações não foram suficientes para impedir o aumento da insolvência empresarial.
O programa Desenrola Empresas, lançado pelo governo federal para facilitar a renegociação de dívidas de pequenas e médias empresas, beneficiou cerca de 300 mil
companhias em 2024. No entanto, o alto nível de endividamento do setor privado, combinado com a desaceleração do consumo, gerou um ambiente desfavorável para a manutenção da saúde financeira de muitos negócios. Além disso, a instabilidade fiscal e política gerou incertezas, levando muitas empresas a buscarem a Recuperação Judicial como forma de ganhar tempo para reestruturar suas dívidas.

Há, também, outros desafios ligados diretamente à Lei 11.101/2005 e ao ambiente jurídico empresarial. Embora o ambiente de negociação entre os devedores e seus
stakeholders tenha incrementado, sobretudo após a pandemia do COVID-19, ainda temos um alto índice de judicialização de questões. As reestruturações out of court necessitam ser mais estimuladas e garantidas pela jurisprudência, mesmo que sua conclusão envolva alguma providência judicial (ex.: recuperação extrajudicial), em virtude da redução de custos e de tempo para sua concretização.

Outro desafio é não se contentar com o movimento de especialização da justiça empresarial, mediante, apenas, a criação de órgãos especializados. É preciso estimular e
investir na capacitação de juízes e servidores, a fim de que a prestação jurisdicional seja célere e consentânea com o cenário de insolvência mundial.

Conclusão
O aumento significativo dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil é resultado de uma combinação de fatores econômicos, mudanças legislativas e políticas
governamentais. A alta taxa de juros e a dificuldade de acesso ao crédito pressionaram as empresas, especialmente as micro e pequenas. Paralelamente, a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências tornou o processo mais acessível, versátil e seguro, incentivando mais empresas a utilizarem esse mecanismo como alternativa à insolvência.
Diante desse cenário, espera-se que a tendência de crescimento nos pedidos de Recuperação Judicial persista enquanto a economia não apresentar sinais mais robustos de recuperação e enquanto as condições de crédito permanecerem desafiadoras. Dessa forma, o monitoramento contínuo do ambiente econômico e das políticas públicas será essencial para compreender os desdobramentos dessa mudança de paradigma.

[1] Juiz de Direito do TJSP. Foi juiz auxiliar na 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de fevereiro de 2016 até abril de 2024. Doutor em Direito Empresarial pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito Empresarial pela EPM – Escola Paulista da Magistratura. Presidente do FONAJEM – Fórum Nacional de Juízes Empresariais – biênio 2024/2025. Membro da Academia Paulista de Magistrados.

[2] Advogado. LL.M em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Falência e Recuperação de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito Internacional de Insolvência pela International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals – INSOL. Membro do TMA Brasil e INSOL. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ.

[3] Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/brasil-registra-22-mil-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024-o-maior-numero-da-serie-historica-aponta-serasa-experian. Acesso em: 14/02/2025.

[4] IBGE. “Indicadores econômicos 2024”. Disponível em: htps://www.ibge.gov.br. Acesso em: 14/02/2025.

[5]Banco Central do Brasil. “Relatório de Inflação 2024”. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202412/ri202412p.pdf. Acesso em: 14/02/2025.

[6] DINIZ, Maria Helena; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. Revista Argumentum – RA, eISSN 2359-6889, Marília/SP, V. 23, N. 3, p. 803-834, Set.-Dez. 2022.

[7] Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/brasil-registra-22-mil-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024-o-maior-numero-da-serie-historica-aponta-serasa-experian. Acesso em: 14/02/2025.